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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2006 - 10:52
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 20:37
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 16:32
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 09:33
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 09:48
Ex-governador de Roraima impetra ação contra multa do TCU
Flamarion Portela, ex-governador de Roraima, pede ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de multa imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 17:16
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2005 - 09:11
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2005 - 08:04
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 09:04
Limpeza de galinheiros não gera adicional de insalubridade
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, deferiu recurso de revista a uma avicultura e afastou a possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade em decorrência da limpeza de galinheiros.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2004 - 07:03
TST assegura benefícios a empregada de estatal paulista
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso de revista patronal e confirmou a incorporação da sexta parte dos vencimentos a uma empregada do Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (Daee).
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 07:30
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2004 - 07:04
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2004 - 07:01
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2004 - 07:01
TST garante acordo individual para a compensação de jornada
O pagamento tinha sido definido a partir da invalidação, pelo órgão regional, dos acordos individuais de compensação da jornada firmados entre as partes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.930, de 13/10/06

Promulga os Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Níquel - GIEN, adotados em Genebra, em 2 de maio de 1986.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 16:02
Avaliação de Desempenho sob o Aspecto da Progressão na Carreira do Servidor Público Federal

Este artigo abordará a avaliação de desempenho e a eficiência na evolução da carreira do servidor público federal. Pesquisa-se sobre a avaliação de desempenho sob o aspecto da progressão na carreira do servidor público federal, a fim de analisar a avaliação de desempenho relacionada ao Decreto nº 84.669/1980. Para tanto, é necessário explorar os moldes da administração pública que nos levaram ao modelo atual, analisar a eficiência como um dever da Administração Pública e explorar o instituto da progressão. Realiza-se, então, uma pesquisa bibliográfica. Diante disso, verifica-se que a administração pública está em busca contínua para o alcance da eficiência, analisando-se as diversas mudanças que a administração pública vem sofrendo, fica nítido essa busca. A avaliação de desempenho, sendo o ponto principal para o alcance da eficiência, vem se adequando para que falhas sejam consertadas e metas mais definidas auxiliem a medição dos resultados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 11:31
Os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade como estertores combativos ao Nepotismo

O objetivo do presente é analisar a proeminência dos princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto baldrames vinculadores constitucionais da atuação administrativa, como estertores combativos ao nepotismo. Como é cediço, historicamente, as práticas do nepotismo são advindas da confusão entre o público e o privado. Ora, a premissa que “permite” que o patrimônio público e seus interesses possam se confundir com o patrimônio e os interesses dos particulares poderosos adentrou a história do Brasil colonial, imperial e republicano, desdobrando seus efeitos até os dias atuais. O nepotismo, no cenário brasileiro, apresenta-se como uma prática odiosa que corrompe o interesse público, na condição de supremacia orientadora do agir do administrador, erigindo, em seu lugar, a tradicional máquina como mecanismo para atendimento de interesses pessoais. A partir disso, consoante o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito, tal prática não encontra sedimento autorizador, reclamando, pois, a edição de marcos regulatórios e normativas capazes de evitar sua materialização no plano concreto. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Array Publicado em 2020-09-02T18:40:36+00:00
Mediação de Conflitos no Direito do Consumidor como alternativa à Justiça

Como reflexo de meu desempenho na função de Técnica de Atendimento dentro de um Órgão Municipal PROCON, criou-se a necessidade de buscar o entendimento para aplicar as técnicas de mediação de conflitos, como uma perspectiva apta e válida para evitar judicialização de problemas relacionados ao Direito do Consumidor, tendo em vista o poder de atuação dos PROCONS e a existência da Lei nº 8.078/90 reconhecido internacionalmente como um paradigma na proteção dos consumidores. A comunicação está presente em todos os aspectos de nossa vida e a mediação de conflitos pode contribuir para uma resolução rápida, através de aplicação técnica, trazendo a satisfação para ambas as partes. Entendido que conflito é um produto inevitável da vida de qualquer pessoa , que pode gerar resultados positivos se bem administrados ou afetar o desempenho se tratado de forma errada ou ignorado, efetuei uma busca em bases práticas e teóricas sob o tema visando constituir uma gama de conhecimentos técnicos e teóricos para entender, demonstrar a aplicar na prática visando a resolução de conflitos e ainda aplicando os conceitos de mediação como procedimento de intervenção positiva de uma terceira pessoa neutra a fim de estabelecer as partes um acordo que seja satisfatório para ambos os lados, inclusive fomentando e criando propostas e sugestões de resolução, trazendo como resultado amplo e esperado, como o previsto, de forma objetiva na própria Lei nº 8.078/90, qual seja, equilibrar a relação de consumo, consequentemente não judicializando as demandas consumeristas, ora propostas.

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